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Artigo 201 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 201

Encerrada a sindicância, o Corregedor encaminhará os autos ao Procurador-Geral, propondo as medidas cabíveis.

Art. 201 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976