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Artigo 188, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 188

São aplicáveis aos membros do Ministério Público as seguintes sanções disciplinares:

I

Advertência;

II

Censura;

III

Multa;

IV

Suspensão;

V

Demissão;

VI

Cassação da aposentadoria.

Art. 188, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976