JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 185 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 185

A responsabilização administrativa de membro do Ministério Público dar-se-á sempre através de procedimento promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 185 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976