JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 184 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 184

O membro do Ministério Público será civilmente responsável, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

Art. 184 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976