Artigo 183 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 183
Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.
Pelo exercício irregular da função pública, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.