Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 151 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 151

As férias e licenças dos membros do Ministério Público serão concedidas pelo Procurador-Geral e as deste pelo Governador do Estado.