Artigo 136 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 136
Aplicam-se aos membros do Ministério Público os reajustes de vencimentos que, em caráter geral, venham a ser concedidos aos funcionários estaduais do Poder Executivo... (Vetado).