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Artigo 136 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 136

Aplicam-se aos membros do Ministério Público os reajustes de vencimentos que, em caráter geral, venham a ser concedidos aos funcionários estaduais do Poder Executivo... (Vetado).

Art. 136 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976