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Artigo 135 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 135

O promotor de Justiça de Primeira Categoria que exercer, por substituição, as funções de Procurador da Justiça, terá direito ao vencimento deste cargo.

Art. 135 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976