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Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 134

O vencimento dos cargos da classe de Procurador da Justiça são os dos cargos de igual denominação oriundos do Quadro II.

Art. 134 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976