Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 134
O vencimento dos cargos da classe de Procurador da Justiça são os dos cargos de igual denominação oriundos do Quadro II.
O vencimento dos cargos da classe de Procurador da Justiça são os dos cargos de igual denominação oriundos do Quadro II.