Artigo 130 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 130
O estipêndio dos cargos da carreira do Ministério Público compreende o vencimento e as vantagens pecuniárias.
O estipêndio dos cargos da carreira do Ministério Público compreende o vencimento e as vantagens pecuniárias.