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Artigo 130 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 130

O estipêndio dos cargos da carreira do Ministério Público compreende o vencimento e as vantagens pecuniárias.

Art. 130 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976