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Artigo 13, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 13

Compete ao Subprocurador-Geral da Justiça;

I

Chefiar o Gabinete do Procurador-Geral;

II

Preparar o expediente do Procurador-Geral e o que deva por ele ser despachado com o Governador do Estado;

III

Auxiliar o Procurador-Geral nos contatos com autoridade e com o público em geral, no que concerne a assuntos administrativos da Procuradoria-Geral da Justiça;

IV

Auxiliar o Procurador-Geral na solução das questões administrativas, inclusive de pessoal, da Procuradoria-Geral de Justiça;

V

Substituir o Procurador-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias;

VI

Auxiliar o Procurador-Geral na coordenação das atividades dos órgãos do Ministério Público e no atendimento a seus membros;

VII

Promover a divulgação das atividades do Procurador-Geral e dos órgãos do Ministério Público e da Procuradoria-Geral.

Art. 13, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976