Artigo 13, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Subprocurador-Geral da Justiça;
I
Chefiar o Gabinete do Procurador-Geral;
II
Preparar o expediente do Procurador-Geral e o que deva por ele ser despachado com o Governador do Estado;
III
Auxiliar o Procurador-Geral nos contatos com autoridade e com o público em geral, no que concerne a assuntos administrativos da Procuradoria-Geral da Justiça;
IV
Auxiliar o Procurador-Geral na solução das questões administrativas, inclusive de pessoal, da Procuradoria-Geral de Justiça;
V
Substituir o Procurador-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias;
VI
Auxiliar o Procurador-Geral na coordenação das atividades dos órgãos do Ministério Público e no atendimento a seus membros;
VII
Promover a divulgação das atividades do Procurador-Geral e dos órgãos do Ministério Público e da Procuradoria-Geral.