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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 12

A Subprocuradoria-Geral da Justiça é exercida pelo Subprocurador-Geral da Justiça, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, por indicação do Procurador-Geral, dentre os Procuradores da Justiça.