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Artigo 117 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 08 de outubro de 1976

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Art. 117

Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, em caso de empate, o de maior tempo no Ministério Público.

Art. 117 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 /1976