Artigo 97 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 97
O Promotor de Justiça de Terceira Categoria deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da posse, sob pena de exoneração.
O Promotor de Justiça de Terceira Categoria deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da posse, sob pena de exoneração.