Artigo 95, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 95
São requisitos para a posse:
I
Habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada por órgão estadual;
II
Declaração de bens;
III
Declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade.