Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 9º
O Procurador-Geral da Justiça, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, tem as mesmas prerrogativas dos Desembargadores.
O Procurador-Geral da Justiça, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, tem as mesmas prerrogativas dos Desembargadores.