Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 74
Os Promotores de Justiça lotados nas Procuradorias de Justiça Adjuntas ou para elas designadas exercerão, por designação, funções de auxílio ou substituição nas Promotorias de Justiça da comarca da Capital.