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Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 7º

São órgãos de atuação do Ministério Público:

I

As Procuradorias da Justiça;

II

As Curadorias de Justiça;

III

As Promotorias de Justiça;

IV

As Promotorias de Justiça Adjuntas;

V

As Promotorias de Justiça Regionais.