Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 63
Aos Procuradores da Justiça cabe a titularidade, por lotação, das Procuradorias da Justiça.
Parágrafo único
- A primeira lotação far-se-á ... (vetado)... mediante requerimento dos interessados, a ser apreciado pelo Conselho Superior.