Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 44
Inexistindo na Comarca Curadoria da Justiça, as atribuições respectivas competirão à Promotoria de Justiça.
Inexistindo na Comarca Curadoria da Justiça, as atribuições respectivas competirão à Promotoria de Justiça.