Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 40, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 40

No exercício das funções de curadoria, os Promotores de Justiça serão denominados Curadores;

Parágrafo único

- As funções de curadoria nas Comarcas de um só juízo são atribuídas à respectiva Promotoria de Justiça.