Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 28

As Curadorias de Justiça são as seguintes:

I

Curadorias de Família;

II

Curadorias de Ausentes, Órfãos e Interditos;

III

Curadorias de Resíduos;

IV

Curadorias da Fazenda Pública;

V

Curadorias de Fundações;

VI

Curadorias de Massas Falidas;

VII

Curadorias de Registros Públicos;

VIII

Curadorias de Acidentes do Trabalho;

IX

Curadorias de Menores.