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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 27

As Curadorias de Justiça são os órgãos de atuação do Ministério Público com atribuições cíveis e administrativas perante a Primeira Instância do Poder Judiciário estadual ou na esfera extrajudicial.