Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976
Art. 23
O Corregedor poderá solicitar ao Procurador-Geral a designação de membros do Ministério Público para auxiliá-lo no exercício de suas funções.
O Corregedor poderá solicitar ao Procurador-Geral a designação de membros do Ministério Público para auxiliá-lo no exercício de suas funções.