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Artigo 227, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 227

O cargo isolado de Promotor Adjunto e a função de Substituto de Promotor de Justiça, pertencentes ao Ministério Público do antigo Estado do Rio de Janeiro, serão extintos à medida que se vagarem.

Parágrafo único

- Ficam mantidos em favor dos ocupantes do cargo e da função a que se refere o artigo de direito assegurados pela legislação vigente à data de publicação desta lei.