Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 228 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 06 de outubro de 1976


Art. 228

No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor esta lei, o Procurador-Geral fará publicar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público, apurada naquela data.