Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 46 de 13 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.