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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 46 de 13 de dezembro de 1985

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Art. 1º

Os artigos 57, 58, 60 e 61 da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, que instituiu a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, passarão a ter a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 46 /1985