Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 44 de 07 de junho de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No parágrafo único do artigo 105, da Lei Complementar nº 1, de 1975, fica substituída a expressão funcionário público estadual ou municipal por servidor público estadual ou municipal.