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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 44 de 07 de junho de 1985

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: SUBSTITUI EXPRESSÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 105, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 1975 – LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985


Art. 1º

No parágrafo único do artigo 105, da Lei Complementar nº 1, de 1975, fica substituída a expressão funcionário público estadual ou municipal por servidor público estadual ou municipal.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Projeto de Lei

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