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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 27 de agosto de 1984

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Art. 4º

Os atuais cargos de Defensor Público de 3ª Categoria ficam transformados em cargos de Defensor Público de 2ª Categoria, neles mantidos os respectivos ocupantes obedecida a ordem de antigüidade na classe.