Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 27 de agosto de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 129 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977:
§ 3º
Recomenda-se aos membros da Assistência Judiciária residirem na sede do juízo onde tiverem lotação, valendo a fixação de residência como critério de promoção na carreira por merecimento.