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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 41 de 24 de agosto de 1984


Art. 7º

Os Defensores Públicos de 1ª Categoria, atualmente lotados nas Defensorias Públicas junto aos Tribunais de Justiça e de Alçada, permanecerão em exercício nos respectivos órgãos de atuação da Assistência Judiciária, até que sejam promovidos aos cargos de Defensor Público no 2º Grau de Jurisdição.