Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 06 de outubro de 1976
ANTECIPA A VIGÊNCIA DO ART. 100, ITENS I A VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1976.
Art. 1º
Os critérios adotados nos itens I a VII, do artigo 100, da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passam a ter vigência a partir do dia primeiro de março do corrente ano.
Art. 2º
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ PINTO Presidente