Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 36 de 18 de outubro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1983
Art. 1º
O § 2º do Art. 90 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O quadro de servidores das Câmaras de Municípios de menos de cem mil habitantes não poderá ser superior ao dobro do número de Vereadores que as compõem; nos Municípios de mais de cem mil e menos de duzentos mil habitantes esse número poderá ser elevado ao triplo; nos Municípios de mais de duzentos mil habitantes, excluído o da Capital, esse número não poderá ser superior ao quádruplo. Os funcionários considerados excedentes integrarão quadros suplementares, extinguindo-se os cargos à medida que se forem vagando.
Art. 2º
... VETADO ...
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA