Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 36 de 18 de outubro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1983
O § 2º do Art. 90 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
O quadro de servidores das Câmaras de Municípios de menos de cem mil habitantes não poderá ser superior ao dobro do número de Vereadores que as compõem; nos Municípios de mais de cem mil e menos de duzentos mil habitantes esse número poderá ser elevado ao triplo; nos Municípios de mais de duzentos mil habitantes, excluído o da Capital, esse número não poderá ser superior ao quádruplo. Os funcionários considerados excedentes integrarão quadros suplementares, extinguindo-se os cargos à medida que se forem vagando.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA