Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 06 de setembro de 1983
Art. 21
A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, ... (vetado).
A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, ... (vetado).