Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 06 de setembro de 1983
Art. 1º
O caput do Artigo 21 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus incisos: