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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982

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Art. 36

O Chefe da Assistência Judiciária estabelecerá a tabela de substituição dos Defensores Públicos. .........................................

Art. 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 32 /1982