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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982

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Art. 30

Os Defensores Públicos de 1ª Categoria são titulares, mediante lotação, das Defensorias Públicas e Curadorias Especiais da Comarca da Capital e das Defensorias Públicas junto aos Tribunais de 2ª Instância. ........................................

Art. 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 32 /1982