Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os Defensores Públicos de 1ª Categoria são titulares, mediante lotação, das Defensorias Públicas e Curadorias Especiais da Comarca da Capital e das Defensorias Públicas junto aos Tribunais de 2ª Instância. ........................................