Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais cargos de Assistente Jurídico, referência 57, da Assembléia Legislativa, em número de quatro, nos termos do art. 17, § 2º, do Decreto-Lei nº 408, de 2 de fevereiro de 1979, ficam transformados em cargos de Procurador de 2ª Categoria, extintos os três cargos vagos de Procurador e mantido o quantitativo fixado para a categoria de Assistente Jurídico.