Artigo 25, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os órgãos de atuação da Assistência Judiciária identificam-se da seguinte forma:
I
Defensorias Públicas e Curadorias Especiais da Comarca da Capital e Defensorias Públicas junto aos Tribunais de 2ª Instância;
II
Defensorias Públicas das Comarcas de 2ª Entrância;
III
Defensorias Públicas das Comarcas de 1ª Entrância. .......................................