Artigo 25, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os órgãos de atuação da Assistência Judiciária identificam-se da seguinte forma:
I
Defensorias Públicas e Curadorias Especiais da Comarca da Capital e Defensorias Públicas junto aos Tribunais de 2ª Instância;
II
Defensorias Públicas das Comarcas de 2ª Entrância;
III
Defensorias Públicas das Comarcas de 1ª Entrância. .......................................