Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12/05/77, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 18, de 26/06/81, passam a vigorar com a seguinte redação: