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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 25 de novembro de 1982

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Art. 1º

Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12/05/77, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 18, de 26/06/81, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 32 /1982