Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 24 de dezembro de 1982
Art. 36
O Chefe da Assistência Judiciária estabelecerá a tabela de substituição dos Defensores Públicos. .........................................
O Chefe da Assistência Judiciária estabelecerá a tabela de substituição dos Defensores Públicos. .........................................