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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 24 de dezembro de 1982


Art. 3º

Os atuais cargos de Assistente Jurídico, referência 57, da Assembléia Legislativa, em número de quatro, nos termos do art. 17, § 2º, do Decreto-Lei nº 408, de 2 de fevereiro de 1979, ficam transformados em cargos de Procurador de 2ª Categoria, extintos os três cargos vagos de Procurador e mantido o quantitativo fixado para a categoria de Assistente Jurídico.