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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 24 de dezembro de 1982


Art. 25

Os órgãos de atuação da Assistência Judiciária identificam-se da seguinte forma:

I

Defensorias Públicas e Curadorias Especiais da Comarca da Capital e Defensorias Públicas junto aos Tribunais de 2ª Instância;

II

Defensorias Públicas das Comarcas de 2ª Entrância;

III

Defensorias Públicas das Comarcas de 1ª Entrância. .......................................