Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 32 de 24 de dezembro de 1982
Art. 1º
Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12/05/77, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 18, de 26/06/81, passam a vigorar com a seguinte redação: