Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 30 de 01 de julho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto na presente Lei Complementar tem validade a partir de 24 de maio de 1982, mantidas as lotações dos titulares dos órgãos de execução mencionados no art. 1º desta.