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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 30 de 01 de julho de 1982

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Art. 4º

O disposto na presente Lei Complementar tem validade a partir de 24 de maio de 1982, mantidas as lotações dos titulares dos órgãos de execução mencionados no art. 1º desta.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 30 /1982