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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 30 de 01 de julho de 1982

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Art. 3º

As disposições contidas na nova redação do art. 213 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, passarão a vigorar na medida em que se vagarem os órgãos de execução e sua conseqüente transformação prevista no caput do art. 1º desta lei.

Parágrafo único

- Serão lotados 3 (três) Procuradores de Justiça em cada uma das Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça, do 1º Tribunal de Alçada e do 2º Tribunal de Alçada.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 30 /1982